Polícia Civíl (1867-1910)
POLÍCIA CIVIL (1867-1910)

A Polícia Civil foi criada no tempo da Monarquia Constitucional, em 1867, no contexto de estabilização do regime liberal. Nesse ano foram apenas constituídos os corpos de Lisboa e do Porto e o alargamento da força às restantes capitais distritais deu-se de forma lenta e titubeante até ao final do século XIX.

A partir de então, o guarda da Polícia Civil tornou-se um elemento característico da vida citadina portuguesa, presente e atuante nas diversas dimensões dos seus quotidianos. Esta nova polícia urbana tinha como funções básicas: zelar pela liberdade, pela propriedade e pela segurança individual, procurando manter um bom relacionamento com a população, evitando atitudes opressivas.