Designação:
É fixada a idade em que os candidatos às vagas na polícia de segurança pública devem ser admitidos ou alistados e estabelece os limites de idade no serviço ativo dos alistados no corpo da PSP de Lisboa.
Tipo acontecimento:
Fixação de limites de idade para admissão e permanência na PSP
Cronologia | Data inicial:
07/04/1927
Descrição:
É fixada a idade em que os candidatos às vagas na polícia de segurança pública devem ser admitidos ou alistados e estabelece os limites de idade no serviço ativo dos alistados no corpo da PSP de Lisboa, que passaram a ser os seguintes:
- Comissários adjuntos, 65 anos;
- Chefes de esquadra, 60 anos;
- Cabos, 55 anos;
-Guardas, 50 anos.