Designação:
São integrados na Polícia de Segurança Pública, na qualidade de supranumerários permanentes, os elementos que prestavam serviço a congéneres corporações dos territórios descolonizados ou em vias de descolonização.
Tipo acontecimento:
Integração num quadro único os elementos que prestaram serviços nos antigos territórios ultramarinos
Cronologia | Data inicial:
14/11/1975
Descrição:
Os oficiais do Exército do quadro de complemento, os comissários e os agentes de polícia que tiverem pertencido às polícias de segurança pública de territórios ultramarinos que estejam ou tenham estado sob administração portuguesa (adiante mencionados apenas como territórios), bem como os comandantes de circunscrição, chefes-ajudantes e chefes de secção da Guarda Fiscal de Moçambique que tenham ingressado ou venham a ingressar no quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de Janeiro, e satisfaçam as condições expressas neste diploma, são integrados na Polícia de Segurança Pública, na qualidade de supranumerários permanentes.